A 2ª Vara Cível de Santo Amaro, São Paulo, julgou improcedente uma ação de indenização por danos morais e materiais movida pelo humorista e apresentador Fábio Porchat contra uma companhia aérea.
A sentença, a qual a coluna teve acesso, foi publicada no dia 27 de agosto, e é assinada pelo juiz Alexandre Chiochetti Ferrari. Cabe recurso.
De acordo com a ação movida contra a Deutsche Lufthansa AG, Porchat e o pai do humorista argumentaram que compraram passagens saindo de Nuremberg, com escala em Frankfurt, e destino em Guarulhos, São Paulo. A notícia do processo foi antecipada pela colunista Fábia Oliveira, do portal Metrópoles.
Segundo o processo, a defesa de Porchat explicou que os problemas começaram com um atraso na conexão, justificado pela empresa como “problemas na documentação da aeronave”. No entanto, sem maiores detalhes, não teria sido disponibilizado um novo voo, e a nova decolagem aconteceria apenas no dia seguinte.
Ocorre, que, o artista tinha um espetáculo marcado no Rio de Janeiro. Segundo a ação, para não cancelar a apresentação, Fábio Porchat teria comprado passagens para outro voo, desembolsando o montante de R$ 31.649,42.
O atraso em questão teria feito com que o famoso perdesse um outro voo de São Paulo para o Rio, que teria custado R$ 589,97. O humorista destacou que chegou ao show 10 minutos antes do início, enquanto seu pai teria ficado sozinho.
No processo, o artista e seu pai solicitavam R$ 32.239,39 de indenização por danos materiais e, ainda, R$ 25 mil de indenização por danos morais, além do montante de R$ 12,5 mil para cada um. O valor total da causa de R$ 57.239,39.



