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Advocacia ambiental preventiva reduz conflitos e facilita regularização

Especialista explica como a atuação institucional, o diálogo técnico e o cumprimento antecipado de exigências legais podem contribuir para a resolução de processos ambientais

Autos de infração, embargos e notificações de órgãos fiscalizadores estão entre as situações que levam empresas e produtores rurais a buscar assistência jurídica na área ambiental. No entanto, a atuação preventiva e a construção de uma relação institucional com o Poder Público podem contribuir para evitar conflitos, facilitar processos de regularização e dar mais segurança jurídica às atividades econômicas.

Segundo o advogado Fernando do Prado, do escritório MPPL, a advocacia ambiental não deve se limitar à defesa após a aplicação de penalidades. O trabalho também envolve orientação jurídica, organização documental, acompanhamento das exigências legais e diálogo técnico com instituições responsáveis pelo licenciamento e pela fiscalização ambiental.

“Não se trata de atalhos. Institucional é coisa concreta: responder no prazo, entregar a documentação completa e organizada, informar com transparência o que foi feito e o que ainda falta, e levar ao diálogo argumentos técnicos, com laudos, mapas e dados, em vez de adjetivos”, explica.

Essa atuação envolve órgãos como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), além de secretarias estaduais e municipais de meio ambiente e do Ministério Público.

De acordo com o especialista, a postura colaborativa pode contribuir para demonstrar a boa-fé de empresas e produtores durante procedimentos administrativos. A apresentação antecipada de documentos, o cumprimento de prazos e a fundamentação técnica das respostas ajudam a esclarecer situações e permitem que eventuais divergências sejam discutidas de maneira mais objetiva.

Legislação prevê alternativas para resolução de conflitos

A legislação ambiental brasileira também estabelece mecanismos que permitem buscar soluções consensuais em determinadas situações. Entre eles estão o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), previsto na Lei nº 7.347/1985, e a possibilidade de conversão de multas em serviços de preservação, melhoria e recuperação ambiental, conforme a Lei nº 9.605/1998.

No âmbito federal, o Decreto nº 6.514/2008 prevê alternativas como pagamento de multas com desconto, parcelamento e conversão de penalidades em serviços ambientais, observadas as condições legais aplicáveis.

Para Fernando do Prado, esses instrumentos reforçam a importância de uma atuação jurídica voltada não apenas à contestação de penalidades, mas também à construção de soluções que permitam corrigir irregularidades e prevenir novos problemas.

O advogado ressalta, porém, que o relacionamento institucional não substitui a defesa técnica nem afasta obrigações legais. Em situações de divergência, a discussão administrativa ou judicial continua sendo um instrumento legítimo de proteção dos direitos do cliente.

Além dos benefícios jurídicos, a resolução mais rápida dos conflitos pode favorecer a própria proteção ambiental, ao permitir que medidas de correção, recuperação e prevenção sejam implementadas sem a necessidade de aguardar o encerramento de disputas prolongadas.

“A advocacia ambiental não precisa escolher entre defender o cliente e respeitar o interesse público. Bem praticado, o institucional mostra que as duas coisas podem andar juntas”, conclui Fernando do Prado.